MDF-e

Manifesto de documentos fiscais será obrigatório nas operações internas

Manifesto de documentos fiscais será obrigatório nas operações internas

A partir de 1º de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.

Obrigatoriedade Envio XML

Obrigatoriedade Envio XML

De acordo com a CONFAZ (Conselho Nacional de Politica Fazendaria), Foi Acrescentado a Clássula 7 sobre a Obrigatoriedade de Envio de XML pelo emitente da Nota fiscal Eletronica.

Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de outubro

Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de outubro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa que a partir de 1º de outubro de 2018 o aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), será descontinuado.

MDF-e passa a ser obrigatório no transporte interestadual de carga

MDF-e passa a ser obrigatório no transporte interestadual de carga

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir do dia 04 de abril contribuintes emitentes do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) estarão obrigados à emissão do Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e)