De acordo com a CONFAZ (Conselho Nacional de Politica Fazendaria), Foi Acrescentado a Clássula 7 sobre a Obrigatoriedade de Envio de XML pelo emitente da Nota fiscal Eletronica.
a) o § 7º:
“§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.”;
Fica de responsabilidade do Emitente da Nota Fiscal fazer o envio da mesma para o Remetente, e a B&P está a disposição para sanar qualquer duvida relacionada a Emissão e manuseio dos Documentos Eletronicos.
