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artir do dia 03/11/2016 entrou em vigor a obrigatoriedade do QR-CODE nas notas fiscais de Cosumidor Eletronica, A ideia inicial era para começar no dia 1º de novembro deste ano, porem, devido ao dia do Servidor Publico foi prorrogado para o dia 03.
O que é?
Na formação do QR Code o emitente deve incluir duas informações importantes como o valor total da operação e o Token ou Código de Segurança do Contribuinte. O Token permite à Sefaz reconhecer o emitente do DANFE e também garante às empresas que terceiros não consigam falsificar DANFEs utilizando seus dados.
O hash do QR-Code é gerado sobre um conjunto padrão de informações essenciais da Nota Fiscal, de controle do QR Code (versão do QR Code, identificação do ambiente) e também sobre o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). O hash visa garantir maior segurança ao processo da NFC-e em relação à impressão do DANFE NFC-e e à geração de QR Code.
Nossos softwares já estão parametrizados com essa nova legislação, para que nossos Clientes não sejam pegos de surpresa!
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/
