Um dos recursos durante a emissão de NF-e é a NF-e Complementar. Essa NF-e permite que se complemente a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original.
Esse documento é bem polêmico pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Nós orientamos que caso você consiga fazer o cancelamento ou a devolução é o caminho mais fácil.
Mas, tem casos que só poderão ser resolvidos com a NF-e Complementar, se esse for o seu caso, continue lendo nosso artigo que vamos ajudar no preenchimento!
Usos da NF-e Complementar
A NF-e Complementar, como já citamos, é utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original. A legislação prevê a sua emissão nos casos:
– Exportação: quando o valor do dólar, por exemplo, for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.
– Quando há diferença no peso, na operação ou na quantidade de mercadoria.
– No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Como emitir a NF-e Complementar?
Essa é a parte que merece mais atenção. Muita gente não emite essas NF-es corretamente, o que causa uma tremenda dor de cabeça. Mas não fique preocupado, vamos ajudar.
1 – No campo natureza da operação você deve selecionar “NF-e Complementar” e a finalidade também deve ser informada como complementar. O CFOP deve ser igual ao CFOP da nota original.
2 – O campo “Informação de Documentos Fiscais referenciados” deve ser preenchido com o número da chave de acesso da NF-e original.
3 – Na parte de produtos e serviços há duas possibilidades:
a) Se você está complementando a quantidade ou valor do produto informe o código exato do produto, o valor do complemento e a descrição exata da mercadoria, assim como o NCM.
b) Se o complemento não é de quantidade ou valor de produto, é necessário criar um código e descrição genéricos para a NF-e Complementar, por exemplo:
| Código do produto | CFOP5.102 |
| Descrição do produto | Nota fiscal complementar de ICMS |
| NCM | deve ser preenchido com o código “00” |
Nesse caso, você deve preencher a quantidade e o valor com 0 e informar somente os campos que deseja complementar.
4 – Para preencher o tipo de frete, em ambos os casos, deve ser preenchido como: 9 – sem frete.
5 – As informações sobre tributação devem ser iguais a da operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.
Nos casos de correção de impostos ou erros de cálculo, preencha esse campo de acordo com a informação do seu contador.
Os dados faltantes e os demais campos numéricos obrigatórios é só preencher com 0 (zero).
Informações Complementares
O campo de informações complementares merece atenção.
Nesse campo, em todas as hipóteses, é necessário referenciar o número e a data do documento original: “NF Complementar a NF 000000 emitida em 00/00/0000.”.
Agora, se no documento original foi informado algum dispositivo legal sobre algum benefício de ICMS ou IPI, também é necessário informar na NF-e complementar.
Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a
crédito fiscal de IPI”.
Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$…, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.
Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior, que não foi informado no documento original. É só informar: “Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx * Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.”.
O preenchimento da NF-e Complementar é complexo e o ideal é que você evite-a o quanto puder. Se conseguir fazer uma devolução ou até mesmo um cancelamento esse é o caminho mais simples.
Caso você realmente precise emitir uma NF-e Complementar siga nossas instruções e conte com o seu contador!
Fonte: Asseinfo
