Quem nunca emitiu uma NF-e errada e percebeu o problema só depois que o prazo de cancelamento venceu?
Se a sua mercadoria ainda não circulou, então a operação de estorno é perfeita para esse caso.
Entenda neste artigo os detalhes que você precisa atentar ao emitir uma NF-e de estorno.
Como emitir a NF-e de estorno
A forma mais simples de se pensar em uma NF-e de estorno, é que a mesma é uma NF-e inversa da original.
Ou seja, se você está estornando uma NF-e de venda, então você vai gerar uma NF-e de compra. Se você está estornando uma NF-e de remessa, então você vai gerar uma NF-e de retorno.
A seguir, eis alguns detalhes que você precisa ficar atento:
| Natureza da operação campo natOp |
999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal |
| Finalidade da NF-e campo FinNFe |
3 – NF-e de ajuste |
| Informações Adicionais de Interesse do Fisco campo infAdFisco |
Preencha neste campo o motivo que levou você a estornar a NF-e. Por exemplo: Erro de digitação nos itens. |
| Chave de Acesso da NF-e Referenciada campo refNFe |
Informe a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada. |
| Produtos | Informe todos os produtos da mesma forma que estão na NF-e original. |
| CFOP | Você deve utilizar os códigos inversos ao da NF-e original. Por exemplo, se for uma NF-e de remessa, então utilize um CFOP de retorno equivalente. Se for uma venda, utilize um CFOP de compra equivalente. |
Estorno de venda não é devolução de venda
Um erro muito comum é achar que a operação inversa de uma venda é uma devolução de venda. O correto a ser considerado nesse caso é uma compra.
Você até pode pensar: mas a devolução de venda também não é uma operação inversa a uma venda? Apesar dela devolver os impostos, o estoque e o financeiro, o fisco não enxerga a devolução de venda como o mecanismo correto nessa situação.
Quer provar isso? Tente fazer uma NF-e com a finalidade 3-ajuste e com produtos que contenham CFOP de devolução de venda. A CONFAZ definitivamente rejeitará a sua autorização.
Uma NF-e de devolução requer que você utilize a finalidade 4-devolução de mercadoria e, como já escrevemos acima, uma NF-e de estorno requer a finalidade 3-ajuste.
Quando não usar o estorno
Em até 24 horas você pode cancelar a sua NF-e. Isso evita que você precise fazer a NF-e de estorno.
E se a sua mercadoria já circulou, então você também não deve usar o estorno.
Se você quiser saber mais detalhes quando usar o cancelamento, entre em contato conosco.
Fonte: Asseinfo
