Você acabou de receber as mercadorias que você comprou para a sua empresa. Conferiu a NF-e do seu fornecedor e estava tudo ok. Mas, ao conferir o valor do frete no CT-e, você percebeu que a transportadora se equivocou.
E agora?! Como é que você vai fazer a devolução deste frete, já que você não emite CT-e?
Não se desespere, leia este nosso artigo e aprenda como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor.
No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.
Este é o caso no qual o comprador deve “devolver” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Como a NF-e de anulação deve ser emitida
Veja abaixo os dados que você deve usar na NF-e de anulação:
Quando emitente for do Simples Nacional
| Natureza da operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| Destinatário | Utilize os dados da transportadora |
| Produto | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
| Quantidade | 1 |
| Valor do produto | Preencha com o valor do frete |
| NCM | 0000.00.00 |
| CFOP | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| CSNOSN | 900 – Outros |
| CST PIS/COFINS | 99 – Outras Operações |
| CST IPI | Não se aplica |
| Informações complementares | Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000 |
Quando emitente for Lucro Real ou Presumido
| Natureza da operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| Destinatário | Utilize os dados da transportadora |
| Produto | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
| Quantidade | 1 |
| Valor do produto | Preencha com o valor do frete |
| NCM | 0000.00.00 |
| CFOP | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| CST ICMS | 90 – Outras |
| CST PIS/COFINS | 08 – Operação sem incidência da contribuição |
| CST IPI | 53 – Saída não-tributada |
| Informações complementares | Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000 |
Importante ressaltar que o CT-e incorreto deve também ser enviado para sua contabilidade.
E então?! Mais fácil do que parece, né!
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Fonte: Asseinfo
